INVESTIR EM CULTURA - Lei Rouanet

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A Lei Rouanet, ou Lei Federal de Incentivo à Cultura (Lei nº, 8.313/91), concebida em 1991 para incentivar investimentos culturais, pode ser usada por empresas e pessoas físicas que têm interesse em financiar projetos culturais e promover o bem-estar social.

Essa lei deu origem ao PRONAC (Programa Nacional de Apoio à Cultura), que é formado por três estruturas: o Fundo Nacional de Cultura (FNC), o Incentivo Fiscal (Mecenato) e o Fundo de Investimento Cultural e Artístico (Ficart).

O mecanismo de Incentivo Fiscal viabiliza benefícios fiscais para investidores que apóiam projetos culturais sob forma de doação ou patrocínio. Empresas e pessoas físicas podem utilizar a isenção em até 100% do valor no Imposto de Renda ao investirem em projetos culturais. Além da isenção fiscal, acabam investindo também em sua imagem institucional e em sua marca.

Sérgio Cortelete Neto, gerente comercial da Sonkey – empresa especializada principalmente no ramo musical em Londrina –, conta que ficaram sabendo da Lei Rouanet através dos próprios clientes, que, por fazerem parte dessa cultura ainda pouco financiada na cidade, acabaram saindo em busca de novos patrocinadores.

"Graças aos nossos clientes, patrocinamos hoje, eu diria que, 90% dos projetos que envolvem música em Londrina. Desde a abertura de nossa loja, sempre tivemos gosto em ajudar, mas há 5 anos, aproximadamente, patrocinamos através da Lei Rouanet", explica Sérgio.

A empresa, ou pessoa física, que optar por fazer parte dessa Lei, terá descontado uma porcentagem do Imposto de Renda, pago todos os meses, variando de acordo com o valor do projeto estipulado pelo beneficiado, que passa por aprovação do Ministério da Cultura.

O gerente comercial afirma que, na verdade, o benefício acaba sendo maior para a própria comunidade, que ainda é muito carente no que diz respeito à cultura em nossa cidade. "Nossa empresa tem consciência de que é a comunidade quem vai mais se beneficiar com isso. Dessa forma, muitas pessoas têm o direito de assistir a espetáculos culturais com um preço mais baixo, por exemplo. É importante conscientizar a população em promover a cultura local. O nome da empresa acaba sempre aparecendo, é claro, é uma conseqüência. Mas não é esse o nosso intuito, não queremos publicidade por causa da Lei".

E complementa: "O nosso caso é ainda mais gratificante. O envolvimento direto com a música nos faz ter mais vontade de atrair cada vez mais público para o nosso meio. A música deixa as pessoas mais sensíveis, mais concentradas, e promover o bem-estar, melhora a auto-estima, trazendo um bem muito maior para o ser humano".

"Acredito que o que falta é mais informação para a sociedade. Algo que explicasse melhor o que é a Lei, pois muita gente acaba achando complicado demais, e por falta de vontade acabam não aderindo ao projeto. Se houver interesse, não é difícil. Se toda empresa contribuísse, o mínimo que fosse, quanta gente seria beneficiada? O negócio é ter boa vontade. É um dever de cada um de nós contribuir para o desenvolvimento cultural, todo mundo sai ganhando", conclui.

Para saber mais sobre a Lei Rouanet, acesse o site: http://www.cultura.gov.br/



Revista Estação - Londrina | Primavera 2007/ pág. 25 | Foto: Lucas Schimitt
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